Legislação de Películas
em Portugal
O que a lei permite em cada vidro, o que muda entre películas coladas e amovíveis, e o que o parecer do IMT à 360Peliculas diz exatamente.
O que diz a lei?
Em Portugal, as películas coladas aos vidros dos automóveis são reguladas pelo Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/2003 e alterado pelos Decretos-Lei n.º 392/2007 e n.º 193/2009. É este regulamento que fixa os mínimos de transmissão luminosa e exige homologação, aplicação por empresa com Certificado de Aplicação, inspeção extraordinária e averbamento.
Pontos Chave da Legislação:
- Atrás do pilar B (vidros laterais traseiros e óculo traseiro) a lei não fixa um mínimo de transmissão luminosa, desde que os vidros não fiquem totalmente opacos e os espelhos retrovisores exteriores continuem utilizáveis.
- À frente do pilar B a transmissão luminosa não pode ser inferior a 75% no para-brisas e a 70% nos restantes vidros, o que na prática impede o escurecimento do para-brisas e dos vidros dianteiros (condutor e passageiro).
- As películas tradicionais (coladas) devem ser homologadas e a alteração deve ser averbada no Documento Único Automóvel (DUA).
A Grande Diferença: Películas Removíveis vs. Tradicionais
A diferença não é de qualidade, é de regime. As películas coladas aderem ao vidro de forma permanente e são uma alteração às características do veículo, o que aciona homologação, inspeção extraordinária e averbamento. As nossas são amovíveis: encaixam sem colar e saem sem ferramentas, pelo que ficam fora desse regulamento — como o IMT confirmou no parecer _S/25/3623.
Películas Tradicionais
- Coladas permanentemente
- Exigem marca de homologação no vidro
- Obrigatório averbamento no DUA (€150+)
- Requerem Inspeção Extraordinária (Tipo B)
Películas 360peliculas
- 100% Removíveis (Acessório)
- Amovíveis e equivalentes a cortinas (parecer IMT)
- Sem necessidade de averbamento
- Sem inspeção extraordinária
Parecer do IMT
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes emitiu à 360Peliculas o parecer com a referência _S/25/3623, de 01/05/2025, no qual informa que os nossos elementos «não se enquadram no âmbito do Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e seus Reboques», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/2003 e alterado pelos Decretos-Lei n.º 392/2007 e n.º 193/2009. O fundamento é não se destinarem à aplicação nos vidros de forma direta e permanente por adesão à superfície e poderem ser retirados a todo o momento sem recurso a ferramentas — razão pela qual o IMT os considera amovíveis e equivalentes a cortinas. O parecer fixa uma condição expressa: a instalação não pode comprometer as condições de visibilidade do veículo. Importa o alcance exato: ficar fora do regulamento significa que não há homologação a obter, inspeção extraordinária a fazer nem averbamento a registar. Não significa que o produto tenha sido aprovado ou homologado pelo IMT, e não altera as regras do Código da Estrada sobre visibilidade.
Perguntas Frequentes sobre Legalidade
Posso chumbar na inspeção periódica?
Com as películas apenas nos vidros atrás do pilar B não há alteração ao veículo para declarar. Ainda assim, a decisão é do centro de inspeção: se te pedirem para as retirar, saem em segundos e voltas a colocá-las à saída. Nos vidros dianteiros, remove-as sempre antes da inspeção.
A polícia pode multar-me?
Nos vidros atrás do pilar B a lei não fixa um mínimo de transmissão luminosa, pelo que não há infração por escurecer esses vidros. Leve consigo o parecer do IMT que disponibilizamos, para apresentar em caso de dúvida das autoridades. Nos vidros dianteiros e no para-brisas há coima: remova as películas antes de circular.
Posso colocar nos vidros da frente?
Não. A aplicação nos vidros laterais dianteiros é ilegal e dá direito a multa (coima) e apreensão dos documentos do veículo até a remoção e nova inspeção.
Escureça os vidros traseiros
Escolha a solução sem dores de cabeça. Instale em 15 minutos e esqueça as burocracias.
Encomendar AgoraCortado à medida para o seu carro — entrega em cerca de 18 dias úteis para Portugal Continental
